O
Tribunal do Júri do Gama, em sessão de julgamento realizada na última
quinta-feira (6), desclassificou o crime imputado à mulher que tentou
envenenar outra com bolo envenenado. Ao invés de tentativa de homicídio,
a mulher responde agora por lesão corporal leve, crime que depende de
representação das vítimas.
Por
esse motivo, o juiz deixou de sentenciar o processo e designou a data
da próxima segunda-feira, 10/11, para as formalidades legais necessárias
ao caso. Se as três mulheres que comeram o bolo envenenado não
representarem contra a ré, o processo será extinto. Havendo a
representação, o magistrado já deixou consignado que a ré tem direito à
transação penal, assim, o Ministério Publico ofertou a proposta de que a
ré preste 300 horas de serviços comunitários, caso não haja composição
civil com as vitimas.
Relembre os fatos
Segundo
consta dos autos, no dia 26 de julho de 2011, por volta das 14h,
Kathianny, querendo matar Ivaneide Teles Brito, enviou por meio de outra
pessoa uma torta da Cacau Show envenenada com chumbinho para o Centro
de Saúde 01, no Setor Sul do Gama – DF. Pela semelhança entre os nomes, o
bolo, foi entregue por engano a Ivonete, que também trabalhava no
local. Além de Ivonete, as demais vítimas, Rosimilda e Rosilene, teriam
consumido a guloseima envenenada. As três mulheres não morreram porque
foram socorridas a tempo.
Kathianny
foi pronunciada para responder perante o júri popular por tentativa de
homicídio (3 vezes), com dolo eventual. Porém, na sessão de julgamento, o
Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime.
Processo: 2011.04.1.010297-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal