O Município de São Luís terá que fornecer cadeira de rodas a uma criança
com paralisia cerebral, conforme especificações de loja especializada
em produtos ortopédicos.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão e mantém sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude
que estabeleceu o prazo de 72 horas para a entrega da cadeira, sob pena
de multa diária no valor de R$ 4.000,00, em caso de descumprimento da
determinação.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o Município questionou o valor
estabelecido para a multa e alegou ser desproporcional o benefício
individual em prejuízo da coletividade, diante do impacto financeiro de
outras eventuais decisões que determinem a compra de novas cadeiras de
rodas.
O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que afirmou
que, à luz do artigo 196 da Constituição Federal, o direito à saúde é
de todos e obrigação do Estado, não devendo, por isso, o Município de
São Luís esquivar-se do seu dever constitucional sem demonstrar a
efetiva carência de recursos financeiros.
O magistrado mencionou posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que considerou que a omissão do Poder Público em garantir o
direito fundamental à saúde caracteriza-se em humilhação à cidadania e
prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida.
Em seu voto, o desembargador considerou admissível, em caráter
excepcional, o deferimento da medida contra a Fazenda Pública, para
assegurar o direito à vida. (Processo:043910-2014).
Fonte: TJ/MA