A presidente Dilma Rousseff
sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no
país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.
A
proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada
aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do
filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era
aplicada "sempre que possível".
O texto prevê que o tempo
de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada"
entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por
exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens
ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá
ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade
que melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos
pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva
permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir
mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Fonte: G1