Servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve
geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados
descontados dos seus vencimentos.
A decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça,
desembargadora Cleonice Freire, nesta segunda-feira (1º/12), durante
reunião com o desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança
institucional; o juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São
Luís e o diretor geral, Hebert Leite.
Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação
dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos
dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez
que a greve foi declarada ilegal.
AÇÃO CIVIL - A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao
sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino
Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos
servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação
civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de
novembro.
Fonte: TJ/MA