O
juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 1ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado providencie
internação compulsória de paciente com dependência química.
Segundo
os autos (nº 0122118-11.2015.8.06.0001), o homem foi internado no
Hospital de Saúde Mental de Messejana no dia 30 de dezembro de 2014, e
recebeu alta 13 dias depois. A família, no entanto, foi surpreendida com
a chegada dele em casa, já que o hospital não avisou sobre a liberação.
Ainda
conforme o processo, todas as vezes que parentes conseguem levá-lo para
receber tratamento, o atendimento é limitado, com internação breve e
medicação de urgência. Em seguida, recebe alta sem estar apto para o
convívio familiar e social.
Por
causa do quadro de dependência química, por várias vezes, ele furtou
bens da própria casa e até de outras pessoas para comprar entorpecentes.
Além disso, vinha se comportando de maneira agressiva.
Em
virtude disso, a mãe dele ingressou com ação na Justiça, requerendo, em
caráter de antecipação de tutela, a internação involuntária do rapaz,
já que ele não aceita tratamento.
Ao
apreciar o caso, o magistrado concedeu a tutela para determinar que o
Estado providencie a internação compulsória e o tratamento químico no
Hospital de Saúde Mental de Messejana.
O juiz destacou que “não se pode
negar o risco de dano irreparável do direito perseguido nesses autos,
caso a autora tenha que aguardar o provimento jurisdicional final, posto
que o mal que aflige seu filho, como deixa claro o relatório médico
supramencionado, requer tratamento por tempo indeterminado”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará