Em
sessão jurisdicional na última quarta-feira (28), o Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei
1.261/1993, do município de Caxias. Os referidos dispositivos
instituíram o Regime Jurídico Estatutário para os servidores públicos
municipais estabilizados constitucionalmente e para os não
estabilizados.
A
arguição de inconstitucionalidade foi proposta pela desembargadora
Nelma Sarney, após o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) ter
recorrido em apelação cível contra sentença em favor de um servidor
municipal.
A
magistrada afirmou a inconstitucionalidade dos dispositivos, uma vez
que a Constituição Federal (ADCT, art. 19) não trouxe a possibilidade de
transposição automática do regime originariamente celetista para o
regime estatutário, não existindo previsão para que os servidores
estabilizados ou não estabilizados sejam automaticamente convertidos ao
regime estatutário, do qual apenas servidores efetivos aprovados em
concurso público podem fazer parte.
“Não
há que se confundir dois institutos jurídicos distintos, como os da
estabilidade e da efetividade, sendo que este único só pode ser
alcançado mediante submissão e aprovação em concurso público”, disse.
Considera-se
não estabilizado servidor que não cumpriu o prazo de cinco anos de
exercício, previsto na Constituição Federal de 1988 -, desde que a
natureza das atribuições dos cargos ou funções ocupados seja permanente,
dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas
autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.
Segundo
a relatora, as regras próprias do regime estatutário decorrem de lei
específica e regulam a relação de trabalho entre a Administração Pública
e o indivíduo ocupante de cargo público efetivo, não havendo
transposição automática nem mesmo àqueles que cumpriram os requisitos
para adquirir estabilidade. “No inciso III do artigo 1º da Lei Municipal
n° 1.261/1993, a inconstitucionalidade é ainda mais flagrante, eis que
assegura o regime jurídico estatutário a todos os servidores públicos
municipais não estabilizados”, ressaltou. (Processo: 304542011).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão