Em
decisão liminar, no mandado de segurança nº 0700027-71.2015.8.01.0014,
assinada nessa quinta-feira (26), o juiz de Direito Guilherme Fraga,
titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou a imediata
nomeação e posse de Lucileide da Silva Oliveira no cargo de Professor da
Rede Estadual de Ensino das séries iniciais do ensino fundamental, para
o qual prestou concurso público, em outubro de 2013, e foi classificada
em 22º lugar.
Apesar
da existência de apenas três vagas previstas no edital de abertura do
certame, Lucileide Oliveira alegou que foram nomeados e tomaram posse os
candidatos aprovados, no mesmo concurso, até a 18ª colocação e que a
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA), também por meio de
edital, promoveu processo seletivo simplificado para provimento de 17
vagas temporárias para o cargo de professor, com o fim de atender a rede
pública de atenção básica. Por tudo isso, a candidata entendeu ter
direito à nomeação e buscou o Poder Judiciário.
Ao
analisar o conteúdo processual, representado pelas provas
pré-constituídas, o magistrado verificou a existência de documentos que
atestam a contratação de professores temporários pela Administração
Pública, preterindo a ordem classificatória do certame, no qual a
impetrante foi aprovada. Ainda das análises, o juiz vislumbrou o perigo
de prejuízo que Lucicleide da Silva sofreria com a demora da nomeação,
com a perda do próprio direito ao término do prazo de validade do
concurso.
Com
base nos fatos e fundamentos apresentados, sem adentrar no mérito do
mandado de segurança, o juiz Guilherme Fraga (Vara Cível da Comarca de
Tarauacá) deferiu a liminar requerida para determinar a imediata
nomeação e posse de Lucileide da Silva Oliveira no cargo de Professor da
Rede Estadual de Ensino.
AGÊNCIA TJAC
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre