A
Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) deve indenizar em R$
10.237,17 um cliente que teve veículo arrombado e objetos furtados no
estacionamento de um supermercado, em Maceió. A decisão é da juíza Joyce Araújo dos Santos, da Comarca de São Sebastião.
O
caso ocorreu em 1º de março de 2014, por volta das 20h. De acordo com
os autos, o cliente veio passar o fim de semana com a namorada, na
Capital. O casal necessitou realizar compras e deixou o veículo no
estacionamento do supermercado. Ao retornar, percebeu que o carro havia
sido arrombado e que todos os pertences haviam sido levados.
O
consumidor disse ter procurado os funcionários da empresa, que o
encaminharam ao setor responsável pela vistoria e lavratura do registro
de ocorrência. O supermercado teria ainda se comprometido a providenciar
o ressarcimento dos valores, o que não ocorreu.
Por
esse motivo, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo
indenização por danos morais e materiais. Foi designada audiência de
conciliação, mas os advogados da empresa não compareceram, apesar de
devidamente intimados.
Ao
analisar o caso, a juíza condenou o supermercado a pagar R$ 3.237,17
por danos materiais (referente ao conserto do veículo) e R$ 7.000,00 a
título de reparação moral. Não há que se suscitar dúvida acerca da
responsabilidade da ré em indenizar o autor pelos danos sofridos naquela
ocasião, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, por se
tratar de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do
Consumidor, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0000539-33.2014.8.02.0037
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas