A 6ª Vara Criminal de
Santos inocentou da acusação de tráfico de drogas um médico ginecologista
e obstetra que plantava maconha em seu apartamento, em Santos
(SP). Para a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira
Borges, ficou comprovado no processo que o médico, de 27 anos, plantou a
erva para o próprio consumo e desclassificou o delito para porte de drogas.
Caso ele fosse condenado por tráfico,
poderia cumprir uma pena variável de 5 a 15 anos de
reclusão. Entretanto, o crime mais brando, aplicável aos usuários,
não prevê pena privativa de liberdade e a juíza impôs ao médico a prestação de
serviços comunitários pelo período de um mês em escolas, hospitais ou entidades
assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
A decisão é definitiva, porque as
partes não vão recorrer. A tese desclassificatória foi sustentada pelo advogado
e o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, a considerou adequada
para o caso.
Flagrante e denúncia
Tudo começou quando policiais
civis, com mandado de busca e apreensão, foram ao apartamento do
médico em novembro de 2012 e acharam cinco vasos com maconha e uma porção
da erva, além de estufa, termômetro e outros materiais destinados à agricultura
caseira.
As sementes de maconha foram compradas
em um site estrangeiro e foram remetidas da Europa para o Brasil pelos
Correios. No mesmo endereço da internet, o acusado recebeu orientações sobre
como fazer o cultivo da planta proibida no País.
Autuado em flagrante por tráfico de
drogas, o médico ficou apenas três dias preso. Para a Justiça, o caso não
tinha os requisitos da preventiva e de indícios de “vínculo com a
criminalidade violenta”, concedendo-lhe a liberdade provisória.
Mesmo assim, o MP denunciou o
ginecologista por tráfico de drogas — crime equiparado a hediondo. O
acusado também respondeu a procedimento administrativo do Conselho Regional de
Medicina, sendo absolvido.
Segundo o advogado Marcelo
Cruz, “desde o início, não houve uma prova sequer do comércio de drogas. A
maconha cultivada se destinava exclusivamente para consumo próprio."
Produção de maconha
Sobre a quantidade de mudas
apreendidas no apartamento, o ginecologista ressalvou que nem todas eram aptas
à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja
identificação só é possível depois da germinação.
“Somente a fêmea dá flor, que é a
parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. A
folha não é consumível, não tem efeito psicoativo. Várias plantas que vingavam
eram machos”, finalizou o jovem.
Fonte: Tribunal de Justiça de São
Paulo