Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) atenderam ao pedido de um paciente, em
mandado de segurança, para que o Estado providenciasse sua transferência
do Hospital Djalma Marques (Socorrão I) para uma UTI do hospital de
alta complexidade Carlos Macieira. O autor da ação havia sido submetido a
transplante e estava em estado grave de saúde.
O paciente ajuizou o mandado de segurança contra o diretor da Central
de Regulação de Leitos do Estado, o secretário de Saúde do Estado e a
diretora do Hospital Carlos Macieira, em razão das negativas de
transferência para a UTI necessária ao seu tratamento.
O desembargador Kleber Carvalho (relator) lembrou que a Constituição
Federal estabelece em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantindo o acesso universal aos seus serviços.
O relator destacou que um paciente que necessite de tratamento
especializado e em hospital de alta complexidade não pode ter seu
direito de acesso negado, uma vez que jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) entende que é responsabilidade solidária dos entes
federados fornecer tratamento médico adequado aos necessitados.
Kleber Carvalho disse que, havendo a expressa indicação médica de
transferência do paciente para acomodação em UTI, em razão do seu grave
quadro clínico, é dever do Estado – e dos impetrados – garantir o
direito à saúde e à vida, haja vista o risco de morte.
O magistrado citou entendimentos semelhantes do STF, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA. Ressaltou que a
disponibilização de leito na UTI do hospital estadual não implica custos
elevados que possam interferir significativamente na vida financeira da
instituição hospitalar e muito menos do Estado.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela concessão da segurança requerida pelo paciente.
Fonte: TJ/MA