A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
concedeu indulto humanitário a um preso que sofre de doença pulmonar
grave e incurável. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do
desembargador Itaney Francisco Campos, que considerou o enquadramento do
apenado no decreto presidencial nº 8.380/2014.
Consta dos autos
que o preso já estava cumprindo o restante da pena por homicídio em
regime domiciliar. Por causa disso, seu pleito de indulto foi negado em
primeiro grau, sob a justificativa de que ele conseguiria meios
necessários para seu tratamento de saúde. Contudo, o colegiado reformou a
sentença por entender que o benefício se aplica também ao seu caso.
Indeferir
o indulto porque o agravante cumpre a pena em seu domicílio
significaria criar requisito objetivo não previsto no decreto
presidencial, não cabendo aos operadores e aplicadores do direito
ampliar a abrangência da norma, destacou o magistrado relator.
Segundo
o artigo 1º, inciso 9 do referido decreto, o indulto é concedido quando
o apenado é acometido de doença grave e permanente, com grave limitação
de atividade e restrição de participação ou exija cuidados contínuos
que não podem ser prestados no estabelecimento penal. É necessário,
também, que a condição seja comprovada por laudo médico oficial ou
designado pelo juízo de execução penal.
Para conseguir o indulto,
o apenado foi submetido à perícia realizada pela junta médica do Poder
Judiciário, que constatou quadro de enfisema pulmonar crônico, não
administrável em ambiente carcerário, com necessidade de internação
constante em unidade de terapia intensiva (UTI).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás