Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir
alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido
modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.
O
colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso,
entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia
justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode
contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.
Para
isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas
quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da
obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das
partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz
fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.
In natura
De
acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os
alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito
somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que
foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do
pagamento sem modificação de valor”.
“É possível seu adimplemento
mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades
do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo
1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.
Na ação revisional, o
pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$
870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do
apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as
prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a
um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.
Controle
O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.
A
sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor
da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir
prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que
manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se
comprovada mudança na situação financeira do alimentante.
No STJ,
a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno
dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de
modificação da forma dos alimentos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça