O juízo da 3ª Vara Cível de Niterói concedeu liminar que impede a
Sociedade Educacional Pio XI de cobrar pela emissão de certificados de
conclusão do Ensino Médio no Colégio MV1- Unidade Icaraí. Caso não
cumpra a decisão, o colégio estará sujeito à multa de R$ 1.000 por cada
cobrança realizada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público após denúncias de ex-aluno, que afirmou que, no ato
de retirada do certificado, foi surpreendido pela cobrança de uma taxa
de R$ 65. Em sua defesa, o colégio afirmou que o valor se deve à
publicação do nome dos estudantes no Diário Oficial.
“É irregular
a cobrança de taxa para expedição de diplomas/certificados por já estar
incluída na contraprestação dos serviços. No caso em tela, embora a Ré
tenha afirmado que não cobra pela emissão do Certificado, e sim efetua
um rateio dos gastos de publicação no Diário Oficial entre os alunos
concluintes do Ensino Médio, quer nos parecer que este suposto ´rateio´
seja uma cobrança disfarçada de taxa para a emissão do Certificado, o
que é vedado”, escreveu a juíza Mirella Correia de Miranda Alcântara
Pereira em sua decisão.
Processo nº 0040741-52.2015.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro