A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma instituição de ensino pague indenização por danos
morais a ex-aluna, por demora na entrega do diploma de conclusão do
curso. Foi fixado o valor de R$ 7,2 mil.
De acordo com o
processo, houve atraso de mais de dois anos e meio para fornecimento do
documento à autora, graduada em Administração de Empresas. O relator do
recurso, desembargador Morais Pucci, destacou que a aluna “tem direito a
receber o seu diploma devidamente registrado em tempo razoável,
independentemente do fornecimento do certificado de conclusão do curso”.
Afirmou, ainda, que “a excessiva e injustificada demora supera o mero
aborrecimento e, por si só, enseja o reconhecimento da ocorrência de
dano moral”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici.
Apelação nº 4001661-41.2013.8.26.0114
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo