A 1ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser ilegal a conduta da
Administração que suspendeu o pagamento de benefícios previdenciários,
revestidos de caráter nitidamente alimentar, sem a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão confirma
sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal proferida
no mesmo sentido.
No recurso apresentado ao TRF1, o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta a legalidade do ato. “O
ordenamento jurídico não contempla a concessão de efeito suspensivo a
recurso administrativo, bem como que a aposentadoria do impetrante foi
cancelada em razão do procedimento previsto no art. 11 da Lei nº
10.666/2003”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamil
Rosa de Jesus Oliveira, observou que a parte requerente recebia
administrativamente o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição. “O INSS promoveu revisão na concessão do referido
benefício e constatou irregularidade na concessão (não comprovação do
tempo de contribuição no período de 01/01/1970 a 28/06/1975),
suspendendo o benefício e facultando à parte impetrante o prazo de 30
dias para recorrer da decisão que suspendeu o pagamento”, disse.
O magistrado esclareceu que, em tema de anulação de ato concessivo de benefício previdenciário, colhe-se da jurisprudência a necessidade de observância do devido processo legal. “A conduta unilateral da Administração, de suspender o pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo, ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal substantivo”, afirmou.
O relator finalizou seu voto destacando que “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento”.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 2007.34.00.038891-0
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O magistrado esclareceu que, em tema de anulação de ato concessivo de benefício previdenciário, colhe-se da jurisprudência a necessidade de observância do devido processo legal. “A conduta unilateral da Administração, de suspender o pagamento de benefícios previdenciários – revestidos de nítido caráter alimentar –, sem atenção aos postulados do processo legal administrativo, ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o núcleo do postulado do devido processo legal substantivo”, afirmou.
O relator finalizou seu voto destacando que “o conjunto probatório colacionado aos autos demonstra que de fato o INSS não observou o regular procedimento administrativo, porque mesmo antes de se conceder oportunidade de recurso o benefício foi suspenso, circunstância que evidencia a ilegalidade do cancelamento”.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 2007.34.00.038891-0
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região