Aluna que estudou em escola particular pode participar do Programa
Universidade para Todos (Prouni) para vaga no curso de Direito na
Universidade do Vale do Itajaí em Santa Catarina. A decisão é da 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por unanimidade,
decidiu dar provimento ao pedido da estudante e manter sua bolsa na
universidade.
A instituição de ensino entendeu que a estudante
não podia ingressar pelo Prouni, pois teria cursado algumas cadeiras do
ensino médio em escola particular. Entretanto, a aluna argumentou que
somente freqüentou o ensino privado no curso supletivo vinculado à
Educação de Jovens e Adultos (EJA), podendo assim concluir seus estudos.
A
decisão foi tomada na última terça-feira (16/02). O juiz federal Loraci
Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, entendeu que a autora tem
direito de utilizar o Prouni, pois o programa visa a favorecer uma
parcela da população que não tem condições financeiras de atingir o
nível superior, condição que ela comprovou preencher.
Para o magistrado,
ficou demonstrada sua situação sócio-econômica familiar, “de forma que
se deve assegurar à estudante o direito líquido e certo à bolsa de
estudos, afigurando-se ilegal sua exclusão do
Prouni”.
Processo número: 5007307-50.2015.4.04.7208
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região