Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa
causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo Walmart, a um
funcionário dependente de crack e álcool que deixou de comparecer ao
trabalho repetidas vezes, sem apresentar justificativa.
Os
desembargadores consideraram que os transtornos mentais e
comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas afastaram a
capacidade de discernimento do trabalhador. Assim, as faltas se deram
por conta da grave doença, não podendo ser consideradas motivo para
justa causa, por ausência de tipicidade. Cabe recurso da decisão.
O
trabalhador foi contratado como Operador II em maio de 2011 para
prestar serviços no açougue do hipermercado. Foi despedido por desídia
em novembro de 2012, depois de receber duas advertências por escrito e
sete suspensões, todas após faltas injustificadas.
Para a 4ª
Turma, não restaram dúvidas de que o funcionário foi negligente em suas
funções e que a empresa aplicou as punições de forma proporcional,
adequada e imediata. Os magistrados afirmaram, contudo, que a justa
causa imposta por desídia estava diretamente relacionada à doença crônica
que acometia o empregado e, assim, não poderia ser confirmada.
Os
desembargadores ressaltaram ainda que o abandono decorrente da justa
causa levada a cabo importa, à evidência, em ofensa ao princípio da
efetivação da função social da empresa.
A decisão, que modificou a
sentença proferida em primeira instância, determinou a reversão da
dispensa para a modalidade sem justa e condenou o empregador ao
pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, férias
proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
Foi relator do acórdão o desembargador CélioHorstWaldraff.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Foi relator do acórdão o desembargador CélioHorstWaldraff.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região