O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta
quinta-feira (17), aprovou dois novos enunciados de Súmula Vinculante.
No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93, os ministros,
por maioria, aprovaram a conversão da Súmula 651, do STF, em verbete
vinculante.
O enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não
apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias,
mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
O ministro
Dias Toffoli proferiu voto-vista em favor da conversão. Ele salientou
que a questão ainda gera controvérsias jurídicas. “Não há dúvida,
portanto, de que se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário temos esses
números, essa discussão encontra-se ainda presente e continua sendo
objeto de apreciações muitas vezes díspares nas outras instâncias”,
disse. Os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki ficaram vencidos.
Por
unanimidade, o Plenário também aprovou a PSV 100 e converteu em verbete
de Súmula Vinculante o enunciado 680, do STF, com o seguinte teor: O
direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal