A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a competência do Procon
de Jaraguá do Sul para a aplicação de multa por descumprimento de
obrigação de um fabricante de celular, em reclamação individual feita
por consumidora, no valor de R$ 109 mil. A punição foi resultado de
processo administrativo aberto por aquele órgão para averiguar
irregularidades na venda de celular com defeito.
A mulher comprou
o aparelho com garantia de um ano mas, após seis meses, o equipamento
apresentou defeito de falta de sinal. Encaminhado para manutenção, lá
permaneceu por mais de 30 dias, sem solução.
Assim, a consumidora
procurou o Procon, que instaurou processo administrativo e, ao final,
aplicou à empresa a multa por venda de produto durável com defeito de
fabricação. A penalidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor
(CDC). Na apelação, a fabricante questionou a legitimidade do Procon
por tratar de reclamação de uma única consumidora.
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, observou ter inicialmente este entendimento, porém, considerou o nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, observou ter inicialmente este entendimento, porém, considerou o nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Declino do entendimento de outrora e passo a
perfilhar a tese segundo a qual o Procon detém o poder de sancionar
fornecedores que atentem contra as relações de consumo envolvendo um
único consumidor ou uma pluralidade de consumidores, finalizou Baasch
Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº
2016.003618-3).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina