A
4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da Drogaria Rosário
mantendo sentença que a condenou a pagar R$ 6 mil a criança de 13 anos e
à sua mãe por venda de medicamento diverso do prescrito em receita
médica. A menina apresentou reações adversas e teve de ser socorrida às
pressas em uma clínica especializada.
A
Drogaria Rosário alegou no recurso que a má grafia do médico constante
na receita foi o que ocasionou a venda equivocada do medicamente
Ciprofloxacino 500mg, ao invés do medicamento prescrito – Cefalexina
500mg. A drogaria disse que o laudo pericial atesta que a menina não
ficou com sequelas por ter ingerido medicamento diverso do prescrito no
receituário médico, inexistindo então o nexo causal para dar suporte à
sua responsabilidade civil. A empresa alegou também que o valor do dano
moral arbitrado na sentença é excessivo e deve ser reduzido.
O
relator decidiu que não há como negar, dentro desse contexto, o abalo
físico e psíquico suportado pelas apeladas. A menina, por ingerir
medicação inadequada que a levou a atendimento médico emergencial devido
às graves reações físicas apresentadas. A mãe, por passar pela aflição
de ver a filha exposta a risco à saúde e à própria vida. À luz desses
paradigmas, o arbitramento da quantia de R$ 6.000,00 para cada uma das
apeladas, para a compensação do dano moral infligido, não pode ser
considerado excessivo. Pelo contrário, traduz com fidelidade o
equilíbrio entre a justa compensação do dano moral e a vedação ao
enriquecimento ilícito, decidiu.
Processo: 2011.06.1.011536-2
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal