Uma
servidora comissionada da prefeitura de Caiapônia deverá ser exonerada
em razão de nepotismo. Ela é sobrinha de um vereador da cidade e, por
causa disso, o desembargador Carlos Alberto França, em decisão
monocrática, constatou violação aos princípios da moralidade e
impessoalidade no serviço público.
Segundo
frisou o magistrado, não se pode conceber, no atual estágio de evolução
democrática social, outra forma de acesso aos quadros públicos que não
sejam as igualitárias, desconsiderando-se condições de parentesco,
amizade ou ideologias.
Consta
dos autos que a servidora é sobrinha do vereador Bertoldo de Abreu e
foi contratada para o cargo de farmacêutica na Secretaria Municipal de
Saúde, sem licitação prévia. Mediante sua exoneração por nepotismo, a
mulher ajuizou mandado de segurança para tentar continuar no trabalho,
mas, em primeiro grau, a Vara única da comarca já havia denegado o
pedido. Ela ajuizou recurso e, novamente, o desembargador manteve a
decisão.
Apesar
da alegação de que a funcionária tem capacitação acadêmica para atuar
em tal colocação na municipalidade, como foi constatado o laço familiar
com o político, a nomeação não deixa de ser irregular.
Para endossar o
conhecimento, Carlos Alberto França citou a Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do Ministro Ricardo
Lewandowski, que versa sobre a violação à Constituição Federal em caso
de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau. A análise da incidência deve ser
feita no campo objetivo, ou seja, se existe parentesco ou não,
sintetizou o desembargador.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás