O fato de ter conversado
com o advogado não torna o depoimento de uma testemunha inidôneo, nem dá
direito à contradita — ato pelo qual a parte requer que determinada
pessoa não seja ouvida como testemunha. Segundo entendimento, a 4ª Vara
do Trabalho de Contagem (MG), só há problema quando o objetivo da
conversa é orientar o depoimento. Assim, a corte negou pedido de
exclusão do depoimento de uma testemunha filmada em diálogo com advogado
antes da audiência de uma disputa trabalhista.
O vídeo foi feito pelo procurador da empresa reclamada. De acordo com ele, a advogada do trabalhador conduziu e orientou a testemunha no saguão do prédio em relação aos fatos da causa, pouco antes da audiência, o que comprometeu a lisura do depoimento. Por causa disso, o advogado pediu a contradita da depoente.
No entanto, o juiz Vinicius Mendes Campos de Carvalho não deu razão à empresa. Após assistir ao vídeo, Carvalho observou que a advogada do trabalhador apenas manteve uma conversa prévia com seu cliente e com a testemunha, voltada a resgatar fatos reais vivenciados no contexto do contrato. Ele não vislumbrou qualquer orientação ou fala no sentido de conduzir o depoimento da testemunha para determinado sentido e, por essa razão, rejeitou a contradita.
"A circunstância de a advogada conversar com o seu cliente e com a testemunha que ele indicou — seja coletando dados para definir a necessidade e a eficácia do depoimento, seja ponderando alguma questão no intuito apenas de pontuar a testemunha acerca de algum fato vivenciado — não sugere a alegada orientação", destacou o juiz.
Além disso, Carvalho destacou que depoimento prestado foi condizente com o que havia no contrato de trabalho.
O juiz também explicou que é conveniente que o procurador ouça as testemunhas indicadas pela parte cujos interesses defende antes da audiência em que deverão depor.
Por fim, Carvalho acrescentou ser temerário fazer uma pergunta à testemunha, que implique abordagem do problema central do processo, sem esses cuidados preliminares. Pode ser até desastroso, "pois uma causa pode ser perdida com uma resposta", alertou.
Processo 02650-2012-032-03-00-0
Fonte: TRT-3
O vídeo foi feito pelo procurador da empresa reclamada. De acordo com ele, a advogada do trabalhador conduziu e orientou a testemunha no saguão do prédio em relação aos fatos da causa, pouco antes da audiência, o que comprometeu a lisura do depoimento. Por causa disso, o advogado pediu a contradita da depoente.
No entanto, o juiz Vinicius Mendes Campos de Carvalho não deu razão à empresa. Após assistir ao vídeo, Carvalho observou que a advogada do trabalhador apenas manteve uma conversa prévia com seu cliente e com a testemunha, voltada a resgatar fatos reais vivenciados no contexto do contrato. Ele não vislumbrou qualquer orientação ou fala no sentido de conduzir o depoimento da testemunha para determinado sentido e, por essa razão, rejeitou a contradita.
"A circunstância de a advogada conversar com o seu cliente e com a testemunha que ele indicou — seja coletando dados para definir a necessidade e a eficácia do depoimento, seja ponderando alguma questão no intuito apenas de pontuar a testemunha acerca de algum fato vivenciado — não sugere a alegada orientação", destacou o juiz.
Além disso, Carvalho destacou que depoimento prestado foi condizente com o que havia no contrato de trabalho.
O juiz também explicou que é conveniente que o procurador ouça as testemunhas indicadas pela parte cujos interesses defende antes da audiência em que deverão depor.
Por fim, Carvalho acrescentou ser temerário fazer uma pergunta à testemunha, que implique abordagem do problema central do processo, sem esses cuidados preliminares. Pode ser até desastroso, "pois uma causa pode ser perdida com uma resposta", alertou.
Processo 02650-2012-032-03-00-0
Fonte: TRT-3