Imagine investir quatro anos de estudos em uma graduação e, ao término
do curso, mesmo tendo colado grau, ficar impossibilitado de receber o
certificado de conclusão. Foi o que aconteceu com uma estudante formada
em administração, que será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a
faculdade onde estudou reter seu diploma alegando supostos débitos
pendentes.
Na decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari,
Ângela Cristina de Oliveira, ainda fica determinado que o valor da
sentença passe por correção monetária e seja acrescido de juros.
Em
2010, R.M.S. concluiu o curso de bacharelado em administração em uma
faculdade de ensino à distância quando, mesmo após ter supostamente
cumprido todos os protocolos exigidos pela instituição, foi impedida de
realizar a retirada de seu certificado sob o argumento de que havia
mensalidades sem quitação em seu nome.
De acordo com as
informações do processo n° 0005123-29.2014.8.08.0021, a requerente alega
ter quitado os supostos débitos, o que, segundo ela, evidenciaria a
desorganização financeira da instituição.
Em sua ação, a
estudante apresentou como provas juntadas aos autos: certidões de
conclusão do curso e de requerimentos de expedição do diploma, emails,
histórico escolar e comprovantes de pagamentos de mensalidades.
Mesmo
a colação de grau tendo acontecido em outubro de 2010, o documento só
foi entregue pela instituição em setembro de 2014, quatros anos após a
graduação de R.M.S.
Para a juíza, a privação na obtenção por
quase quatro anos do respectivo certificado representa evento gravoso e
que frustra as legítimas expectativas da autora, ultrapassando os
limites do mero dissabor, configurando ofensa ao direito da
personalidade e à dignidade da consumidora, ponderou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo