O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu na manhã de ontem (2), em
decisão da Câmara Cível, pensão alimentícia compensatória que busca
garantir o padrão de vida do alimentando antes da separação dos pais.
A
decisão levou em consideração o estado anterior de sustento e conforto
em que a família vivia para fixar os alimentos civis, aplicando a
jurisprudência que dispõe sobre a preservação da situação anterior da
filha menor de idade.
Conforme a decisão, o percentual fixado
deverá suprir as necessidades da menor, garantindo-lhe o padrão de vida
que detinha quando convivia com ambos os pais, antes que se separassem.
De
acordo com a relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi, a
separação é algo que traz inúmeras perdas para as pessoas envolvidas,
principalmente para os filhos. Na constância da união com seus pais, a
renda familiar ultrapassava os R$ 15 mil. Após a separação, sua situação
tornou-se diferente e não lhe pode ser atribuída qualquer culpa pelo
rompimento do casamento afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima