O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão
adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a
pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos
nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso
é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci
Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da
apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar
impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa
diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado
impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a
quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio
coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a
jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional
qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária
uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o
contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos)
apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo
leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem
mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a
Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo
legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Fonte: Portal AZ