Presença física no júri é um direito do réu. Com esse entendimento, a
8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu a
decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, que determinava a
realização de júri sem a presença física dos acusados.
O
julgamento havia sido marcado para a última segunda-feira (26/9) e teria
a participação de duas pessoas, assistidas pela Defensoria Pública Rio
de Janeiro, apenas por videoconferência. O desembargador Gilmar Augusto
Teixeira, da 8ª Câmara, decidiu rever a decisão da primeira instância.
Em
análise de Habeas Corpus, Teixeira concordou que não há previsão legal
para uma sessão do Tribunal do Júri por videoconferência e que há
"eventual afronta ao primado da plenitude de defesa, pela ausência do
paciente no recinto".
De acordo com o coordenador de defesa
criminal da Defensoria do RJ, Emanuel Queiroz, o uso de videoconferência
em sessão plenária do Tribunal do Júri não "guarda coerência com o
sistema normativo vigente, violando as normas internacionais e nacionais
de direitos humanos".
Fonte: Defensoria Pública do RJ.