A responsabilidade pelo recolhimento do IPVA é do novo proprietário do
veículo, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao Detran,
conforme julgamento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, no recurso de Apelação nº 38483/2015.
De acordo com
os desembargadores, a transferência da propriedade do veículo ocorre com
a tradição, não sendo necessária a transferência no Detran.
O
IPVA é tributo de natureza real e incide sobre a propriedade do veículo
automotor e, por força da regra do artigo 130 do CTN, uma vez alienado
esse bem, a responsabilidade pelo débito fiscal se transmite ao
adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão
estadual de trânsito, pois, em relação ao bem móvel, a transferência da
propriedade se opera com a tradição.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul